TJSP - 1138470-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1138470-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Loft Company Importacao e Exportacao Eireli - Mvr Norte Shopping Tec e Com de Acessorios para Telefonia - Quiosque Ltda Me - - Raphael Aires Costa Pereira - - Rafael Gouveia de Lima - - Ketelyn Cordeiro Sampaio da Silva - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR resolvido o contrato de franquia havido entre as partes por culpa das requeridas e CONDENAR as rés: (i) pagamento da multa contratual reduzida para R$ 25.000,00, corrigida monetariamente desde a data da rescisão e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; (ii) ao pagamento de R$ 20.463,61, referentes a royalties inadimplidos, valor que deve ser corrigindo monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data da propositura da ação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; (iii) às obrigações de fazer e de não fazer previstas nas cláusulas 14 e 15 do contrato; Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 40% das custas e honorários, e os réus ao pagamento de 60%, Fixo ainda os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC, a serem pagos 30% pelas autoras aos patronos da ré e 40% pelas requeridas aos patronos da autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB 83065/MG), MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB 83065/MG), MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB 83065/MG), MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB 83065/MG), THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP) -
27/08/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 11:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2024 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
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04/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
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19/10/2023 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2023 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 12:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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