TJSP - 1011261-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011261-65.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Andbank Brasil S.
A. - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, tornando definitiva a medida liminar concedida, para consolidar nas mãos do credor fiduciário o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, facultada a venda na forma do artigo 2º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intime-se a parte autora.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:29
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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