TJSP - 1026244-29.2022.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026244-29.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Hphone Telecomunicações Ltda. - Fls. 224: Após a citação por edital, sustentou curador especial que os valores cobrados pelos equipamentos locados não teriam sido comprovados e que a multa prevista na cláusula 5.5 do contrato celebrado entre as partes não incidiria no caso concreto, ao argumento de que o instrumento teria previsto a penalidade apenas na hipótese de rescisão anterior ao período mínimo de 36 meses, sendo que o contrato em questão perdurou por 43 meses.
Contudo, a correta leitura da cláusula 5.5, interpretada à luz do princípio da boa-fé objetiva e do conjunto contratual, revela que a intenção das partes era assegurar à locadora a indenização proporcional em caso de rescisão antes do término do contrato, de duração de 60 meses (cláusula 5.1, fls. 25).
Confira-se o teor da referida disposição contratual: "5.5.
No caso de rescisão parcial ou total desse contrato por culpa ou iniciativa da LOCATÁRIA, a LOCATÁRIA deverá indenizar a LOCADORA com 50% da soma dos alugueres vincendos, que seriam devidos até completar o período de 36 (sessenta meses).
A condição de rescisão contratual não exime a LOCATÁRIA do pagamento das parcelas vincendas até a retirada dos equipamentos" (fls. 25) (destacou-se).
No caso, a menção a 36 meses não altera o fato de que o prazo contratual total é de 60 meses e que a rescisão ocorreu antes do término, configurando a hipótese de incidência da multa proporcional prevista no contrato.
Ressalte-se que a interpretação do contrato deve observar os arts. 112 e 113 do Código Civil, de modo a privilegiar a intenção das partes, a boa-fé objetiva e a preservação do equilíbrio contratual.
Portanto, a multa contratual afigura-se devida, porquanto não se pode interpretar de forma isolada a numeração 36" em detrimento da informação que foi indicada por extenso na cláusula ("sessenta meses"), tratando-se de evidente erro material, prevalecendo o que está escrito por extenso.
Interpretação em sentido contrário desnaturaria a própria função da cláusula penal, sem se olvidar que a informação escrita por extenso oferece maior segurança e clareza e, por tal motivo, prevalece em geral - cite-se, a título de exemplo, o art. 12 da Lei 7.357/85: "Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia".
No mais, observo que o exequente apresentou comprovantes dos valores dos equipamentos que eram praticados à época do inadimplemento às fls. 248/256.
Deste modo, indefiro a impugnação apresentada às fls. 224, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento útil, em 15 dias, inclusive apresentando planilha atualizada do débito.
A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. - ADV: LUCIANA DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 367233/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:03
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
19/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 01:19
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
02/11/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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