TJSP - 1003857-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003857-04.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Franceschi - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
ALFA 1 ANTITRIPSINA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ALFA 1 ANTITRIPSINA" PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA SECUNDÁRIA A DEFICIÊNCIA DE ALFA 1 ANTITRIPSINA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E (II) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL E PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA. 4.
ALEGAÇÃO DE INDEFERIMENTO INDEVIDO DE PROVA PERICIAL.
INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO TEMA 6 DO STF.
NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO NAT-JUS OU ENTES COM EXPERTISE TÉCNICA.
JUÍZO DETERMINOU CONSULTA AO NAT-JUS/SP.
PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE E NÃO FORNECEU DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR.
CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO.5.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ITEM 2 DO TEMA 6 DO STF. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR DECISÃO UNICAMENTE EM PRESCRIÇÃO MÉDICA.
NECESSIDADE DE PARECER TÉCNICO ESPECIALIZADO.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA ADEQUADA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA 6 DE REPERCUSSÃO GERAL, ESPECIALMENTE PELA INVIABILIZAÇÃO DA CONSULTA AO NAT-JUS/SP PELO PRÓPRIO AUTOR.”LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 109, I; CPC, ART. 85, § 11; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 566.471/RN, TEMA 6; STF, RE 1.366.243/SC, TEMA 1.234; STJ, EDROMS 18205/SP, REL.
MIN.
FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) - 1° andar -
15/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:49
Juntada de Decisão
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:53
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:03
Ato ordinatório
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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