TJSP - 1034243-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034243-70.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Gonçalves Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL.
PRESERVAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS VALIDAMENTE CONVENCIONADA.
ADMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
LEI N. 10.931/04 (ARTIGO 28, § 1º, I).
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 539 E 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, UMA ÚNICA VEZ, NO MOMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (SÚMULA 566, DO STJ).
DESCABIMENTO DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM NO CASO, PORQUE NÃO DEMONSTRADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CORRESPONDENTE.
CONSIDERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RECURSO REPETITIVO N. 1.578.553/SP, NESTE SENTIDO.
HIPÓTESE EM QUE O REGISTRO DO CONTRATO E/OU AVERBAÇÃO DO GRAVAME ESTÁ COMPROVADO COM A EXIBIÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES.
VALOR COBRADO PELO SERVIÇO (R$ 391,19) QUE NÃO PODE SER TIDO COMO ABUSIVO.
VALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DESSA NATUREZA NO CASO.
INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA, NOS TERMOS DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.639.320/SP), QUE TRAÇOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, EM PARTE.
PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO EM PARTE PROVIDO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Daniela de Melo Pereira (OAB: 384124/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 3º andar -
25/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 02:57
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:33
Julgada improcedente a ação
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22/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:23
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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