TJSP - 1525306-18.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525306-18.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PINEDO -
Vistos.
Fls. 81/82: Defiro a habilitação, anotando-se no cadastro de partes.
Aguarde-se o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Int. e Cump. - ADV: FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP) -
17/09/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:16
Evoluída a classe de 279 para 300
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525306-18.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PINEDO -
Vistos. 1.
Trata-se de feito em que ao(s) réu(s) é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas.
A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da mais ampla defesa ao acusado, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se. 2.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada em face do réu MICHAEL DOUGLAS DA SILVA PINEDO, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário. 3.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela.
Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 4.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. 5.
Cobre-se a remessa do laudo toxicológico no prazo de 10 dias.
Com a vinda do laudo, autorizo a incineração das drogas, guardando-se quantia necessária para eventual contraprova.
Oficie-se à autoridade competente. 6.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Anoto FA e certidões a fls. 35 e 36/37. 7.
Após, tornem os autos conclusos para fins do arts. 397 e seguintes do CPP.
No mais, com base no art. 185, §2º, IV, do CPP, e ainda nos Provimentos 2545/2020, 2549/2020, 2554/2020, 2556/2020, 2557/2020 e 2563/2020 todos do Conselho Superior da Magistratura, considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo governo de São Paulo, inclusive com fechamento dos prédios dos fóruns ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, no dia 13/10/2025 às 15:30h. - ADV: GISLAINE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 466583/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
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03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
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02/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 14:35
Evoluída a classe de 279 para 300
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02/09/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:31
Juntada de Mandado
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29/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:50
Mudança de Magistrado
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29/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/08/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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