TJSP - 1019869-48.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019869-48.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ademilde Correia Paes e outro -
Vistos.
SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário.
Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência.
Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jmv Serviços Automotivos Ltda; Ademilde Correia Paes; Valor atualizado:R$ 185.406,59.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
Int.. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), RENATA JUNQUEIRA REHDER (OAB 259744/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 21:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
17/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2022 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2022 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/09/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 21:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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