TJSP - 0014769-80.2005.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 22:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014769-80.2005.8.26.0602 (602.01.2005.014769) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - G.R.S.
TELECOMUNICACOES LTDA - - RITA DE CASSIA MICHELUCCI DOS SANTOS - - GILMAR ROBERTO DOS SANTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP) -
09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:40
Ato ordinatório
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:24
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 00:24
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 00:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 02:01
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 03:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2024 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/10/2024 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/09/2024 09:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/09/2024 10:00
Ato ordinatório
-
30/08/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 12:47
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
15/06/2022 13:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
07/04/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 17:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
10/10/2021 04:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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10/10/2021 04:30
Processo Materializado
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10/10/2021 04:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2021 04:30
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2020 02:08
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 01:50
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 09:08
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
09/01/2020 16:37
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
06/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/09/2007 08:30
Arquivamento
-
03/08/2007 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
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22/08/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/06/2005 00:00
Aguardando Mandado
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20/05/2005 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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