TJSP - 1028746-24.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028746-24.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elisangela Huber de Oliveira - - Sandra Maria Pereira Scarpa - - Súndari Celeste Alvarado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré inclua o abono complementar (PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017) na base de cálculo da GDPI, bem como efetue o pagamento das diferenças devidas, inclusive dos reflexos sobre o 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP) -
09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:08
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 21:47
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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