TJSP - 0008738-34.2024.8.26.0196
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008738-34.2024.8.26.0196 (processo principal 1032282-05.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivone de Andrade Santos - BANCO PAN S/A -
Vistos.
I- Folhas 13/16: considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos.
II- O pagamento parcial da taxa judiciária foi realizado por meio de depósito judicial, junto ao valor da condenação.
Assim, providencie a serventia a confecção da guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 179,07 (folhas 14), efetuando seu pagamento via Portal de Custas, utilizando o montante disponível.
Solicite-se ao Escrivão Judicial, ou ao seu substituto responsável pela conferência dos mandados de levantamento eletrônicos, que o presente pagamento seja conferido e encaminhado para assinatura com prioridade, evitando que a assinatura ocorra após o vencimento da guia.
Após, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao remanescente do depósito judicial de folhas 15/16, com base nos dados bancários indicados no formulário exibidos nos autos (folhas 21).
III- No mais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que providencie o recolhimento complementar da taxa judiciária, observando-se o valor mínimo correspondente a 05 (cinco) UFESPs (R$ 185,10 para o ano de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Oportunamente, arquive-se.
IV- P.
I.
C.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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25/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:59
Ato ordinatório
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27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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