TJSP - 1001209-15.2023.8.26.0120
1ª instância - 02 Cumulativa de Candido Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 12:51
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
21/09/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Josepetti (OAB 209298/SP), JANAINA SILVA CAMILO (OAB 389637/SP) Processo 1001209-15.2023.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Reqte: Rosângela Aparecida Ramos -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das informações de que o interditando encontra-se internado no Hospital das Clínicas de Marília, sem previsão de alta, e do parecer favorável do Ministério Público, defiro a curatela provisória do Sr.
FRANCISCO BATISTA RAMOS à autora Sra.
ROSÂNGELA APARECIDA RAMOS.
Lavre-se termo, intimando a curadora para que compareça em cartório, em cinco dias, a fim de assiná-lo.
Determino a realização de estudo psicossocial junto à família do requerido residente na comarca, com urgência, formulando desde logo os seguintes quesitos: 1.
Em relação à habitação: a.
O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? b.
Quais são as condições de habitação? c.
Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais? d.
Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade (como adaptações arquitetônicas)? Quais? 2.
Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e, sobretudo, pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana.
Quais? 3.
Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho? 4.
A sobrevivência do avaliado depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. 5.
Em relação a tratamento de saúde: a.
O avaliado se submete a tratamento de saúde? b.
Que tipo e com qual frequência? c.
O serviço é público e/ou privado? d.
Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar? 6.
Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares.
Quais os componentes da família que vivem sob o mesmo teto.
Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.
Elencar componentes da família - pessoas que vivem sob o mesmo teto 7.
A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de educação, habitação, saúde e/ou assistência social? Se sim, qual? Determino realização de perícia médica, facultando-se as partes apresentação de quesitos no prazo de 10 dias, formulando desde logo a quesitação padrão do juízo: Quesitos do juízo (padrão IMESC - COMUNICADO CG Nº 342/2022) 1.
Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2.
Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3.
Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4.
Qual a data provável do início da deficiência? 5.
Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6.
O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7.
Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8.
Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9.
Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar[1]se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10.
Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11. 0 periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12.
Há restrição para atos devida negociai e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13.
Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14.
No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15.
Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos complementares, justificando, caso entendam insuficientes ou não concordem com os quesitos do juízo, sob pena de ficarem desde logo indeferidos.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, DEPREQUE-SE a realização da perícia médica a ser realizada no local onde se encontra internado o interditando.
Apresentado os laudos médicos e do estudo psicossocial, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após a realização da perícia será analisada a necessidade ou não da realização do interrogatório, conforme Enunciado do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, realizado no dia 10 de novembro de 2006: 40. É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial.
Ao Cartório Distribuidor local solicitando certidão cível e criminal a respeito das partes.
Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas ARISP e RENAJUD, a fim de se verificar se o(a) requerido(a) é proprietário(a) de veículos ou imóveis.
Intime-se o(a) requerente para que informe se o(a) interditando(a) possui bens móveis ou imóveis, arrolando-os.
Sem prejuízo do determinado acima, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial ao interditando (art. 72, I, do CPC).
Com a indicação, cite-se o interditando, na pessoa do curador, para querendo apresentar contestação, em quinze dias.
Ciência ao MP.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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