TJSP - 1001128-55.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001128-55.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Município de Itápolis - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Ante o exposto, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. 2.
Na hipótese de acordo celebrado entre as partes em momento anterior à sentença, dispensa-se o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo90,§ 2º, doCódigo de Processo Civil.
Custas eventualmente já existentes devem ser repartidas de modo igualitário.
Diante da solução consensual do conflito e à míngua de vencido e vencedor, é descabida a fixação de honorários de sucumbência em desfavor da parte requerida se a proposta ofertada, aceita e homologada não contemplou previsão diversa.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. 3.
Diante do silêncio das partes, as verbas de sucumbência serão divididas igualmente entre elas, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC (Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente).
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação aos requerentes, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. 4. s partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique a serventia o trânsito em julgado. 5.
Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se, com observância das formalidades legais.
Desnecessário que os autos permaneçam ativos até o cumprimento integral do acordo, visto que, em caso de descumprimento do avençado, poderá a parte ajuizar o competente incidente de cumprimento de sentença, que se processa digitalmente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP), INGRID ALFENAS SEGORIA PIVA (OAB 346978/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 14:43
Autos no Prazo
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:29
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:46
Ato ordinatório
-
20/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:34
Ato ordinatório
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:06
Ato ordinatório
-
21/06/2024 02:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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