TJSP - 1001784-16.2022.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001784-16.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - D.S. - W.R.M. e outro - E.H.M. e outros - A.C.R. - M.A. -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no sentido de ser autorizada a penhora sobre percentual do salário líquido da parte executada, até a satisfação da dívida, argumentando que esta é assalariada, possuindo condições financeiras para o pagamento da dívida.
O pedido do exequente merece deferimento.
Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil preveja como impenhorável o salário, no caso em tela, ausente qualquer possibilidade de satisfação do direito do credor.
Houve tentativa de bloqueio de valores e penhora de veículos, mas restaram infrutíferas.
A penhora, todavia, não pode inviabilizar a manutenção de uma vida digna da executada.
Deste modo, entendo que a penhora de 20% (vinte por cento) do salário é possível, pois não afetará a subsistência da parte executada e permitirá ao credor a satisfação de seu direito.
Nesse sentido a jurisprudência: "AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O SALÁRIO DO COEXECUTADO Possibilidade Mitigação da impenhorabilidade (artigo 833, IV do CPC) Cabimento, diante das circunstâncias do caso Restrição de 10% sobre o salário líquido - Ausência de demonstração de que o percentual a ser constrito afetará a subsistência do devedor Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP - 25ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2274788-40.2018.8.26.0000 - Relator CLÁUDIO HAMILTON julgado em 11/03/2019) "EXECUÇÃO Salário Possibilidade de penhora de percentual deste, além das situações previstas no art. 833, § 2º, do CPC Entendimento do STJ nesse sentido Hipótese dos autos que a autoriza, considerada a ausência de bens penhoráveis e o descaso do executado na satisfação do crédito Decisão reformada Recurso parcialmente provido." (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2220225-62.2019.8.26.0000 - Relator VICENTINI BARROSO julgado em 19/11/2019) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de percentual mensal relativo à salário.
Possibilidade.
Inteligência do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil.
Percentual que deve ser fixado em dez por cento (10%) dos rendimentos líquidos do devedor.
Montante que não prejudica a sua subsistência e garante a satisfação da obrigação.
Recurso parcialmente provido." (TJSP - 28ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2223710-70.2019.8.26.0000 - Relator DIMAS RUBENS FONSECA julgado em 14/11/2019) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora sobre o percentual do salário da parte executada (Wagner Robert Mizohata), autorizando a penhora somente de 20% (vinte por cento) mensais sobre o salário líquido até o integral pagamento do débito, honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
Intime-se a Municipalidade, via Portal, para promover o desconto e o respectivo depósito em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à ordem e disposição deste juízo.
Observo que primeiro deverá ser quitado integralmente o débito e somente em seguida os honorários advocatícios.
Lavre-se o termo de penhora e intime-se a executada para impugnação em quinze (15) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco (5) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE em favor da parte exequente, devendo esta proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos.
Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central.
Observe a serventia o limite dos levantamentos necessários para satisfação do débito.
Intimem-se. - ADV: GIULIANO BATISTA MOURA (OAB 318624/SP), VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP), VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP), ANDRE ZARONI MEGALE (OAB 332106/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), GODOY ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA (OAB 3346/SP) -
17/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:52
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/08/2023 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 10:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/04/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 09:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/04/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 14:53
Protocolizada Petição
-
24/03/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 12:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/03/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 11:44
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/01/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2022 10:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2022 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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