TJSP - 1001599-35.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 08/08/2025 1001599-35.2023.8.26.0653; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande do Sul; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001599-35.2023.8.26.0653; Assunto: Condomínio; Apte/Apdo: Fábio Nogues Candido; Advogado: Donizete Jose Carlos Pereira (OAB: 341524/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: Sergio Alexandre Nogues Candido; Advogada: Camila Gabriel Soares (OAB: 440313/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
30/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:03
Conciliação infrutífera
-
06/10/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Gabriel Soares (OAB 440313/SP) Processo 1001599-35.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Alexandre Nogues Candido -
Vistos.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 10/10/2023 às 16:20h horas, para Audiência de Mediação/Conciliação virtual junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s).
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
A participação e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo seu patrono constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC).
O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code).
Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos.
Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador.
Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Não possuindo e-mail, a parte deverá ser intimada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC local.
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
25/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:31
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 04:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/08/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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