TJSP - 1001303-09.2023.8.26.0428
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001303-09.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maura Dias Medrado - BRADESCO SEGUROS S.A. - - Netto Corretora de Seguros Eirelli - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA da NETTO CORRETORA DE SEGUROS EIREL, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MAURA DIAS MEDRADO SANTOS em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ao pagamento de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) à autora, a título de indenização por danos materiais, referentes aos reparos do apartamento segurado.
Sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do sinistro, qual seja, 18/09/2022 , e juros de mora a partir da data da citação da requerida Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.
Considerando que a requerida apresentou contestação em 02/06/2023, infere-se que a citação válida para a parte ré se efetivou em momento anterior ou concomitante a essa data.
Assim, os juros de mora incidirão a partir de 02/06/2023.
A taxa de juros será de 1% (um por cento) ao mês, de forma simples, até 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, em observância à Lei nº 14.905/2024, a taxa de juros deverá ser a divulgada pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil.
Dada a sucumbência recíproca na ação principal, as despesas processuais serão distribuídas proporcionalmente entre a autora e a requerida.
Condeno a autora ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas e despesas processuais, e a requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ao pagamento dos 40% (quarenta por cento) restantes.
Quanto aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença entre o valor pretendido e o valor da condenação.
Condeno a requerida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Adicionalmente, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerida NETTO CORRETORA DE SEGUROS EIREL, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ela.
Em relação à autora, a exigibilidade da condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que lhe foi concedida a gratuidade da justiça (fls. 205).
P.I - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GILMARA APARECIDA SILVA BRAGA (OAB 18208/BA), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Gilmara Aparecida Silva Braga (OAB 18208/BA) Processo 1001303-09.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maura Dias Medrado - Reqdo: BRADESCO SEGUROS S.A. - Inicialmente, verifico que a parte autora direcionou corretamente BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS no polo passivo da ação.
Entretanto, verifico que no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ consta BRADESCO SEGUROS S/A., no polo passivo desta ação.
Portanto, deverá a serventia retificar o polo passivo da ação para que passe a constar como ré a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, excluindo-se BRADESCO SEGUROS S/A.
Quanto à necessidade de produção de provas, entendo pertinente, ao menos por ora, a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/2025 às 14:00 horas, homologando o rol apresentado pelas partes às fls. 635/636.
Tendo em vista o provimento CSM nº 2557/2020 ter dispensado a concordância das partes para realização das audiências virtuais, e nos termos do que prevê o comunicado CG nº 284/2020, determino aos procuradores das partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus endereços de e-mail, o das partes (em caso de pessoa jurídica, e-mail do preposto ou representante legal da empresa) e, caso tenha sido deferido, o das testemunhas a serem inquiridas para assim, no dia e horário já designado, seja enviado link de acesso à audiência que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams.
Consigno que o silêncio das partes importará na manifestação de desinteresse em participar da audiência, que terá regular seguimento, sendo certo, ademais, que, em se tratando de e-mail de testemunha, ocorrerá a preclusão em produzir a prova.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar, por meio de carta com aviso de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Haja vista haver testemunha arrolada que é servidor público ou militar, oficie-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, requisitando-se a testemunha para comparecer à audiência, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação (art. 455, §4º, inciso III, CPC), cabendo a parte interessada a distribuição de comprovação nos autos, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
21/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 21:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Gilmara Aparecida Silva Braga (OAB 18208/BA) Processo 1001303-09.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maura Dias Medrado - Reqdo: BRADESCO SEGUROS S.A. -
Vistos.
Sobre A contestação apresentada pela ré Netto Corretora de Seguros Eirelli manifeste a parte autora no prazo de 15 dias.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042385-34.2008.8.26.0114
Condominio Parque dos Eucaliptos
Jose Roberto Candido Ferreira
Advogado: Edvaldo Roberto Baldo de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2008 15:23
Processo nº 1000180-11.2022.8.26.0169
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Dorival Farias Cortez
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 17:50
Processo nº 0004865-17.2023.8.26.0566
Mara Sandra Canova
Caixa Economica Federal
Advogado: Mara Sandra Canova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000949-05.2021.8.26.0223
Administradora Jardim Acapulco LTDA
Edson Lourenco Ramos
Advogado: Maria Carolina Nunes Vallejo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2011 09:46
Processo nº 1000653-05.2023.8.26.0543
Magazine Resende LTDA EPP
Heleia da Paixao Borges da Silva
Advogado: Flavio Rodrigues de Oliveira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 14:34