TJSP - 1003418-49.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003418-49.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Tania Alves de Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por TANIA ALVES DE OLIVEIRA NATAL em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL para condenar a ré ao restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à residência da autora, confirmando a tutela de urgência outrora deferida e, ainda, condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização desde a sentença e juros legais de mora desde a citação, observando os índices de correção e juros acima explicitados.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 18% do valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), EDUARDO ANTONIO RIBEIRO (OAB 441141/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:22
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:48
Ato ordinatório
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:36
Ato ordinatório
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030241-03.2025.8.26.0506
Rafael Pereira de Carvalho
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:07
Processo nº 0005036-14.2024.8.26.0606
Condominio Parque Saturno
Lucas dos Santos Correa
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 17:04
Processo nº 1055971-50.2024.8.26.0506
Monica Cristina Fonseca Silva Geraldo
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Eduardo de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 16:44
Processo nº 1010219-94.2024.8.26.0590
Alexandre Ramos
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 12:04
Processo nº 1502075-69.2025.8.26.0548
Justica Publica
Jonathas Feitosa dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 09:07