TJSP - 1007035-38.2021.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007035-38.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Joaquim de Almeida Passos - Condomínio Edifício Martinica -
Vistos. É necessária a produção de prova testemunhal para a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como para que o réu comprove eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele.
Por tais fundamentos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 01 de outubro de 2025, às 14 horas.
A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP.
Intimem-se as partes e eventuais advogados.
O autor deverá ser advertido das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência de instrução.
Já o réu deverá ser advertido das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência de instrução, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Certifique a serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas partes, observando-se o seguinte: 1) Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que NÃO ESTEJA assistida por advogado e haja requerimento para intimação pessoal das testemunhas, a serventia deverá providenciar o necessário; 2) Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que ESTEJA assistida por advogado, CABERÁ AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, conforme previsão do artigo 455, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme previsão do § 1º deste mesmo artigo.
Ademais, observo que a inércia na realização da intimação acima referida importará em desistência da inquirição da testemunha, conforme disposição do § 3º da mesma norma.
Por fim, nos termos do artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; 3) Caso a testemunha seja servidor público ou militar, ainda que tenha sido arrolada por parte que ESTEJA assistida por advogado, DEVERÁ SER REQUISITADA PELA VIA JUDICIAL ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, na forma do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
No entanto, caso o rol de testemunhas ainda não tenha sido juntado aos autos, intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhados de no máximo três testemunhas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP) -
27/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:28
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:38
Apensado ao processo
-
13/08/2024 16:35
Incidente Processual Instaurado
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12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 06:31
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 16:58
Audiência Realizada Inexitosa
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23/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:47
Juntada de Mandado
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19/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:49
Decisão Determinação
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25/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:23
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:22
Audiência conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:20
Ato ordinatório
-
04/09/2022 11:18
DEPRE - Mero expediente
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02/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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02/09/2022 11:39
Audiência conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2022 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/08/2022 14:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/03/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/03/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Carta.
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04/03/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2022 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 00:10
Conclusos para decisão
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07/02/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2021 15:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/10/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 18:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2021 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2021 18:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2021 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2021 17:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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06/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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