TJSP - 4000154-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000154-76.2025.8.26.0000/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: SUZANA LUIZI MELLER CARVALHO (Pais)ADVOGADO(A): NATASHA ROGOFSKI JAPUR (OAB RS098400)AGRAVANTE: MURILO MELLER CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATASHA ROGOFSKI JAPUR (OAB RS098400)AGRAVADO: COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTENCIA A SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) Magistrado: CARLOS BORTOLETTO SCHMITT CORRÊA Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento interposto por Murilo Meller Carvalho (menor representado) em face de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, mantida a decisão originária de indeferimento da tutela de urgência, a qual visava compelir a ora agravada a autorizar a realização de “biópsia estereotáxica com neuronavegação” no Hospital Santa Catarina – Unidade Paulista, por ser portador de “glioma da linha média” (fls. 50/51, dos autos originários).
Reitera o agravante o argumento de que a rede credenciada não possuiria capacidade técnica para realização do procedimento, o qual, aponta, de extrema gravidade e especialidade, certo que a própria equipe referenciada teria indicado o especialista fora da rede, ante indicado reconhecimento de impossibilidade prática e inexistência de prestador apto.
Destaca a abrangência nacional de seu plano de saúde, a urgência do quadro e pugna pela reforma da decisão. É o relatório. I.
Como exposto anteriormente, a unidade hospitalar na qual pretende o agravante realizar a biópsia não aparenta se inserir na rede de cobertura do plano de saúde contratado, conforme se extrai, inclusive, das contrarrazões juntadas pela agravada, a qual, ainda, aduz não estar o método de “neuronavegação” previsto pelo rol de procedimentos da ANS.
Assim, remanesce a inviabilidade de imposição de cobertura do procedimento em estabelecimento não credenciado.
Contudo, ante a inegável urgência e emergência do quadro e, a despeito da controvérsia acerca do método a ser empregado para realização da biópsia, em juízo de retratação, concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a agravada à indicação de profissional e estabelecimento aptos credenciados à sua rede de cobertura, autorizando-se realização do procedimento, nos moldes solicitados.
II.
Dê-se vista dos autos a d.
Procuradoria Geral de Justiça.
III.
Comunique-se ao Juízo de origem acerca desta decisão.
Int. -
04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 02:00
Remetidos os Autos - CAMPRV03S -> UPJ
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01/09/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV0304S -> CAMPRV03S
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01/09/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 18:40
Juntada de Petição - COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTENCIA A SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA (RS028992 - PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS)
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27/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho - UPJ -> CPRV0304S
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25/08/2025 18:28
Conclusos para decisão com Agravo - UPJ -> CPRV0304S
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20/08/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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08/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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07/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:00
Remetidos os Autos - CAMPRV03S -> UPJ
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06/08/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV0304S -> CAMPRV03S
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06/08/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA LUIZI MELLER CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO MELLER CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 19:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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