TJSP - 0003791-85.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003791-85.2025.8.26.0297 (processo principal 1003689-80.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Bancários - Arilson Aparecido Fialho - Banco Votorantim S.A. - P. 11/61: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAIS CAROLINE LANSONI (OAB 472501/SP), ANANDA RODRIGUES (OAB 483864/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003791-85.2025.8.26.0297 (processo principal 1003689-80.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Bancários - Arilson Aparecido Fialho - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Intime-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que comprove, no prazo de 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na emissão de novos boletos para pagamento da parte exequente, todos de uma vez, no valor de R$ 768,35.
Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ANANDA RODRIGUES (OAB 483864/SP), THAIS CAROLINE LANSONI (OAB 472501/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Decisão Determinação
-
25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010019-83.2023.8.26.0344
Rolando Batistetti Filho
Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Marino Morgato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 09:02
Processo nº 1010019-83.2023.8.26.0344
Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalh...
Rolando Batistetti Filho
Advogado: Marino Morgato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 11:29
Processo nº 1006013-81.2025.8.26.0176
Nice Fonseca de Santana
Lidiane Luzia Ribeiro
Advogado: Julio Cesar da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 13:03
Processo nº 0004094-60.2025.8.26.0019
Nagliate e Melo Sociedade de Advogados L...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Nagliate Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:19
Processo nº 1044616-09.2025.8.26.0506
Nair dos Santos Faria
Banco Pan S.A.
Advogado: Jorge Haroldo Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:21