TJSP - 1044616-09.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044616-09.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair dos Santos Faria - Vistos os autos.
Defiro, com fundamento no artigo 1048, I, do Código de Processo Civil, prioridade na tramitação do presente feito; anote-se e observe-se.
Defiro à parte requerente as benesses da Gratuidade da Justiça.
Anote-se e observe-se.
Da inicial, verifica-se que há pedido para concessão de tutela de urgência que deverá ser apreciada à luz dos artigos 294 e 300, do Código de Processo Civil.
E, nesse contexto, entendo inexistente a propalada situação de urgência que permita suprimir o contraditório, dado o lapso temporal decorrido desde a contratação (19/01/2025- fls. 53) e a presente data.
Ademais, à hipótese não se sobrepõe o princípio da efetividade ao da segurança jurídica, ambos direitos fundamentais, na medida em que poderá a tutela de urgência poderá ser revista ao tempo da prolação da sentença de mérito, caso procedente a demanda e se presente nova provocação unida aos elementos autorizadores da medida, desta feita sob o crivo do contraditório.
Por todo exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de tutela de urgência.
CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Determino à parte requerida, contudo, que, no prazo destinado à apresentação de sua defesa, promova a vinda aos autos da documentação apontada a fls. 36.
Intimem-se. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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