TJSP - 0005498-06.2022.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005498-06.2022.8.26.0229 (processo principal 1001877-81.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemir Lourenço Pires -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Valdemir Lourenço Pires em face de Prefácio Intermediação e Gestora de Negócios Ltda e outros.
Inicialmente, considerando que não foi informado o paradeiro do veículo penhora, não há como prosseguir com esta penhora, eis que ausência de localização impede a realização e eficácia de leilão e não possui efetividade nos autos.
Assim, levanto a penhora do veículo e a determino a exclusão da restrição.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício às operadores de cartão de crédito, cassação de passaportes bloqueio de CNH, posto que referidas medidas não se prestam a satisfação da obrigação executada, sendo medidas excepcionais que não se adéquam ao caso.
Nessa linha: "MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito, passaporte e CNH da devedora - Medida excepcionalíssima, pois consubstancia violação a direito fundamental- Art. 5, XV da CF - Ausência de prova da necessidade - Dívida oriunda de obrigação patrimonial - Inteligência dos artigos 8 e 805 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2077935-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu a pesquisa junto ao sistema Sniper, bem como o requerimento de apreensão e bloqueio da CNH e do passaporte da parte executada.
Medidas de caráter excepcional.
Quebra de sigilo bancário.
Impossibilidade.
Medidas de execução atípicas.
Ausência de comprovação de abuso do devedor ou ocultação patrimonial de forma a justificar o pedido.
Indeferimento mantido.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101039-06.2023.8.26.9000; Relator (a):Orlando Gonçalves de Castro Neto; Órgão Julgador: Quarta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023).
Consigne-se que este Juízo já realizou as pesquisas em sistemas eficazes e disponíveis a este Juízo, inclusive sisbajud em mais de uma oportunidade, as quais restaram infrutíferas.
Assim, tendo em vista que não foram encontrados bens à penhora em que pese as pesquisas já realizadas nos autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome da parte executada junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhadonbsp por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Providencie a Serventia a exclusão da restrição do veículo junto ao Renajud.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
06/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 21:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 21:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:01
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/03/2023 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 22:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 11:51
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 15:01
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 15:01
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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