TJSP - 1003126-25.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:13
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
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10/09/2025 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/09/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/09/2025 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003126-25.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Weliton Jose Amaral dos Santos -
Vistos. 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para audiência a ser designada pelo Cejusc.
Informe e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:46
Juntada de Decisão
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22/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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