TJSP - 0010179-81.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eurides Munhoes Neto (OAB 160954/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 0010179-81.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erisson Alves Lopes - Exectdo: Itaú Unibanco S.A., IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513, §2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 41.411,84 (agosto de 2023), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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