TJSP - 1001812-16.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001611-83.2015.8.26.0059/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bananal - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ricardo Luís Reis Nogueira e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR.
RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4.
E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E.
CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Ana Paula de Souza Nogueira (OAB: 181898/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
04/02/2025 10:25
Apensado ao processo
-
04/02/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 10:44
Remetidos os Autos
-
24/09/2024 10:40
Documento Juntado
-
24/09/2024 10:39
Expedição de documento
-
17/09/2024 14:48
Petição Juntada
-
02/09/2024 02:31
Publicação
-
30/08/2024 13:36
Remetidos os Autos
-
30/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:31
Conclusos
-
25/07/2024 19:55
Petição Juntada
-
01/07/2024 02:19
Publicação
-
28/06/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 10:54
Conclusos
-
04/06/2024 13:13
Conclusos
-
28/05/2024 04:35
Publicação
-
27/05/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 06:04
Conclusos
-
24/05/2024 11:45
Petição Juntada
-
23/05/2024 19:07
Petição Juntada
-
15/05/2024 01:34
Publicação
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
13/05/2024 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2024 09:12
Conclusos
-
29/04/2024 08:49
Conclusos
-
24/04/2024 15:07
Petição Juntada
-
23/04/2024 17:55
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:07
Publicação
-
01/04/2024 09:06
Remetidos os Autos
-
01/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:48
Conclusos
-
21/03/2024 19:47
Petição Juntada
-
29/02/2024 06:00
Documento Juntado
-
28/02/2024 06:00
Documento Juntado
-
19/02/2024 07:38
Documento Juntado
-
19/02/2024 07:37
Documento Juntado
-
19/02/2024 04:51
Publicação
-
16/02/2024 17:28
Expedição de documento
-
16/02/2024 17:27
Expedição de documento
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 11:21
Conclusos
-
08/02/2024 09:15
Expedição de documento
-
07/02/2024 16:51
Petição Juntada
-
06/02/2024 01:56
Publicação
-
05/02/2024 09:15
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 10:16
Conclusos
-
31/01/2024 17:23
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000906-47.2021.8.26.0521
Justica Publica
Gabriel Teixeira Miguel
Advogado: Ayrton Antonio Tritto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:17
Processo nº 1006286-70.2024.8.26.0281
Ivoneide Carmo da Silva
Calipal Projetos Imobiliarios LTDA
Advogado: Raphael Assis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:05
Processo nº 0001304-16.2023.8.26.0297
Valdemar Soler
Instituto Municipal de Previdencia Socia...
Advogado: Mercia Claudia Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 11:25
Processo nº 4000032-03.2025.8.26.0408
Gilda Maria Ruli Cardoso
Banco Daycoval S/A
Advogado: Fabio Moia Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 15:42
Processo nº 1069367-54.2024.8.26.0002
Luciano Walter de Brito Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 17:41