TJSP - 0502431-02.2014.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0502431-02.2014.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: LTE ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEEXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA CONTRA LTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA VISANDO A COBRANÇA DE ISS E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2011.
PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DA CAUSA, CONFORME ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO SEM REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXECUTADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE A COMPATIBILIDADE DO ART. 485 DO CPC COM A LEI Nº 6.830/80, PERMITINDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. 4.
INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DA AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA É COMPATÍVEL COM O RITO DA LEI Nº 6.830/80. 2.
A INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL JUSTIFICA A EXTINÇÃO DA AÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, III.LEI Nº 6.830/80.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO RESP Nº 1.248.866/RS, REL.
MIN.
CASTRO MEIRA, 2ª TURMA, J. 13.09.2011.STJ, RESP Nº 1.120.097/SP, REL.
MIN.
LUIZ FUX, 1ª SEÇÃO, J. 13.10.2010.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) (Procurador) - Caio Cesar Arantes (OAB: 182128/SP) - Helena de Oliveira (OAB: 471462/SP) - 1º andar -
28/04/2025 12:36
Contrarrazões Juntada
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24/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:51
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:45
Apelação/Razões Juntada
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23/03/2025 11:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/03/2025 13:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:03
Remetido ao DJE
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12/03/2025 18:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 18:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:07
Embargos de Declaração Juntados
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11/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:36
Remetido ao DJE
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07/03/2025 20:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 20:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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07/03/2025 14:00
Conclusos para Sentença
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22/02/2025 10:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 02:09
Remetido ao DJE
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11/02/2025 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 03:08
Remetido ao DJE
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04/02/2025 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:13
Reativação de Processo Suspenso
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17/01/2025 12:09
Petição Inicial Digitalizada
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19/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 03:37
Remetido ao DJE
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18/12/2024 00:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 00:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:50
Documento Juntado
-
14/12/2024 09:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/10/2024 10:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2024 10:13
Auto Digitalizado
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18/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/10/2024 00:32
Bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:52
Remetido ao DJE
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17/10/2024 12:31
Remetido ao DJE
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17/10/2024 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 12:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/10/2024 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 12:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/10/2024 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/10/2024 09:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 14:06
Remetido ao DJE
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02/10/2024 12:29
Ato ordinatório
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10/10/2021 12:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
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10/10/2021 12:18
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 12:18
Processo Materializado
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10/10/2021 12:18
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 12:18
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 12:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/04/2015 13:59
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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06/04/2015 09:41
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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24/03/2015 11:35
Certidão de Cartório Expedida
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23/03/2015 18:19
Proferido Despacho
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22/03/2015 10:31
Conclusos para despacho
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21/03/2015 11:16
Petição Juntada
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05/05/2014 15:14
Proferido Despacho
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11/03/2014 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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