TJSP - 1027894-80.2021.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027894-80.2021.8.26.0071 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marco Antonio Pereira da Silva - Kpfr Empreendimentos Imobiliários S/A - - Frade Empreendimentos de Imóveis Próprios Ltda. - Aparecido Jose Cozer e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por KPFR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e FRADE EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA em face da sentença proferida às fls. 1247-1259, nos autos da consignação em pagamento movida por MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA.
As embargantes alegam omissão quanto ao tratamento conferido à lista de credores apresentada no âmbito da recuperação extrajudicial e ao laudo pericial elaborado nos autos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da tempestividade Inicialmente, verifico que os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, tendo sido protocolados em 20/08/2025 e a intimação da decisão embargada ocorreu em 12/08/2025, dentro do prazo legal de cinco dias previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Dos embargos de declaração Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade existente na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando detidamente as alegações apresentadas pelas embargantes, verifico que a sentença embargada abordou com precisão todos os temas necessários para o julgamento do feito, enfrentando adequadamente as questões suscitadas pelas partes e fundamentando de forma clara e suficiente a decisão proferida.
I.
Do tratamento da lista de credores Quanto à alegada omissão relativa ao tratamento da lista de credores da recuperação extrajudicial, a sentença embargada analisou pormenorizadamente esta questão, conforme se verifica dos itens IV e V da fundamentação (fls. 1253-1256).
O juízo reconheceu expressamente que a inclusão do crédito na lista de credores constitui reconhecimento espontâneo da obrigação no valor de R$ 2.479.491,00, conforme lista de credores constante da fl. 1102, onde o crédito da embargada está devidamente contemplado.
Cumpre esclarecer que, nos termos do art. 163 da Lei nº 11.101/2005, a relação de credores deve ser apresentada pela própria devedora, indicando "o nome do credor, a importância, a classificação e a data do vencimento" dos créditos.
Quando a própria recuperanda inclui determinado crédito em sua lista, sem qualquer ressalva ou impugnação posterior, tal ato configura inequívoco reconhecimento da existência e liquidez da obrigação.
No caso concreto, o valor de R$ 2.479.491,00 foi espontaneamente apresentado pela própria embargante em sua lista de credores .
A sentença fundamentou adequadamente que tal reconhecimento, realizado em procedimento oficial perante o Juízo da Recuperação Extrajudicial, tem força probatória plena e supre a necessidade de dilação probatória.
A alegação da embargante, no sentir do Juízo, beira à má-fé, visto que às fls. 1057-1065 sustentou de forma expressa que o valor devido à embargada foi liquidado, nos termos de seu plano de recuperação, de modo que o valor apresentado como devido pela própria embargada e não impugnado pela contraparte a título de multas contratuais e processuais foi reconhecido pelo Juízo como correto.
Não há, portanto, omissão a ser sanada, mas sim inconformismo com o entendimento adotado.
A alegação de que houve exclusão posterior do crédito da segunda recuperação extrajudicial não constitui argumento novo capaz de modificar a análise já realizada, uma vez que a própria embargante indicou o valor como sendo o correto nestes autos, somente vindo a informar a retirada do valor de sua recuperação judicial após aceitação do valor pela embargada nos autos da liquidação de sentença que corre em paralelo ao presente feito, conforme se consignou na sentença atacada.
II.
Do laudo pericial No tocante ao laudo pericial, a sentença embargada dedicou item específico para tratar da questão (item II, fls. 1252), esclarecendo que o juiz não se vincula à perícia realizada, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil.
A decisão fundamentou que, diante das especificidades do caso e da fundamentada discordância das partes com os critérios metodológicos adotados pela perita, o laudo pericial não merecia homologação.
A sentença explicou que as impugnações apresentadas pelas partes demonstraram divergências substanciais quanto aos marcos temporais utilizados para cessação da mora, aplicação de índices de correção monetária e tratamento das multas contratuais e judiciais.
Concluiu-se que a complexidade da matéria, envolvendo múltiplos processos conexos e discussões sobre a submissão de créditos ao procedimento recuperacional, exigia análise jurídica que transcendia a esfera técnico-contábil, conforme se pôde, inclusive, verificar das afirmações realizadas pela perita no laudo.
III.
Conclusão As alegações expendidas pelas embargantes revelam, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento, buscando indevidamente a rediscussão do mérito da causa, já que os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado ou ao reexame das questões decididas, mas apenas ao esclarecimento de pontos omissos, contraditórios ou obscuros, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se verifica, na espécie, qualquer vício que justifique o acolhimento do recurso, uma vez que a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada e livre de omissões, contradições ou obscuridades.
ISSO POSTO, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente os termos da sentença embargada.
Advirto as embargantes de que eventual reiteração de embargos de declaração com o mesmo propósito meramente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que pode alcançar até dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Bauru, data da assinatura digital. - ADV: ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), VINICIUS CASTELHANO ROQUE (OAB 377013/SP), LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP), LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP), VINICIUS CASTELHANO ROQUE (OAB 377013/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), RAFAEL MAGALHÃES FLORENCE (OAB 313722/SP), DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:19
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 00:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 23:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2022 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 15:29
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 13:42
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 13:42
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 19:27
Decisão
-
20/04/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 16:49
Decisão
-
18/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 15:03
Decisão
-
17/12/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 06:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2021 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2021 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2021 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 08:59
Decisão
-
16/11/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005571-69.2024.8.26.0564
Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Ad...
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Rafael de Castro Spadotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2007 17:11
Processo nº 0000001-92.1983.8.26.0450
J Motta Industria e Comercio SA
Massa Falida Cia Sapaco Comercio e Indus...
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/1983 00:00
Processo nº 0005929-40.2019.8.26.0554
Antonio Carlos Saturnino de Assis
Eduardo Druwe Alves de Lima
Advogado: Flavia Maria Dechechi de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2018 18:04
Processo nº 1023497-60.2023.8.26.0506
Cristian Maira Bernuce
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Mariana Veronez Spadini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:17
Processo nº 1023497-60.2023.8.26.0506
Cristian Maira Bernuce
Fundacao Maternidade Sinha Junqueira
Advogado: Mariana Veronez Spadini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 21:16