TJSP - 1017353-22.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017353-22.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Magda Aparecida Gallego Cordeiro -
Vistos.
Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C.
Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação.
Pleiteia a autora a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial para deficientes físicos (PCD), o que exige uma instrução probatória mais robusta e uma análise mais criteriosa das provas, uma vez que o direito à CNH especial para PCD depende da comprovação da deficiência por meio de avaliação médica especializada.
Assim, INDEFIRO a liminar.
Cite-se o(a) DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e Enio Marcos Inamini através do Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos 508/2018, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificado(a)(s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
Intime-se. - ADV: MARA ELVIRA BARBOSA E SOUSA (OAB 193843/SP) -
29/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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