TJSP - 1001551-21.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001551-21.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Expedita Reis Lopes - Banco BMG S.A. -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.Tribunal de Justiça. 3- A sentença de p. 525/529 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para declarar inexigível a obrigação objurgada, estampada no extrato encartado p. 26, relativa ao contrato de cartão de crédito consignado - RMC (nº 9039578), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, atualizados monetariamente a partir de cada desconto e acrescidos de juros desde a citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e partir de cada desconto para os posteriores, na forma e de acordo com os índices especificados na fundamentação.
Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do NCPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do NCPC. 4- O v. acórdão de p. 650/665 rejeitou as prejudiciais de mérito e preliminar invocadas pelo banco réu e, no mérito, deu parcial provimento a ambos os recursos, nos termos da fundamentação.
Fica cada parte, portanto, incumbida de metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos à parte contrária, que ficam, agora, nos termos do que autoriza o art. 85, § 8º, do CPC, fixados em R$ 1.200,00, respeitada a gratuidade deferida em favor da autora. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificado-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 ( trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
04/09/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:16
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 06:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:06
Juntada de Ofício
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16/09/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 07:06
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 05:30
Conclusos para despacho
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07/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:37
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
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25/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 07:33
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 06:28
Conclusos para decisão
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04/06/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 06:50
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 13:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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