TJSP - 1504323-45.2022.8.26.0408
1ª instância - 02 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504323-45.2022.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LETICIA PEREIRA DE SOUZA - - MARCELO MARCANTE DE CAMPOS - - Tauany Gabriela dos Reis - Tecidas essas breves conceituações, observo que a embargante Letícia alega que houve omissão na sentença, porquanto não tratou da questão relativa à apreensão do veículo Fiat uno, placas CBW Chassi 9BD146000S5415474, ano 1995 (fl. 11).
Razão assiste à Defesa, uma vez que não foi abordada a apreensão veicular por ocasião da sentença proferida, o que passo a fazer.
Alinhando-me ao entendimento da Suprema Corte, que modificou o posicionamento a respeito do tema, conforme RE 638491 em repercussão geral, é caso de decretação da perda do veículo.
Vejamos a ementa do decisum.
O Tribunal, apreciando o tema 647 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Em seguida, o Tribunal fixou tese nos seguintes termos: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal", vencido o Ministro Marco Aurélio.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Falou, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 17/5/2017.
Logo, independente da prova do uso habitual do veículo pelos réus na prática da traficância, deve ser decretado o perdimento.
Não obstante, restou inequívoca a utilização do veículo para a prática criminosa, posto que a abordagem da ré Letícia e apreensão de drogas ocorreu quando ela utilizava o veículo em questão para o transporte ilegal.
Na oportunidade, os policiais apuraram denúncia dando conta de que haveria entrega de droga com a utilização de um automóvel com referidas características, o que se confirmou com a abordagem e localização das drogas no interior do Fiat Uno, evidenciando assim o inequívoco uso para tal finalidade ilícita.
Pontua-se que o veículo se encontra regularmente em nome da acusada, não se tratando, portanto, de bem pertencente a terceiro de boa-fé.
Portanto, integro a sentença proferida alhures e decreto o perdimento do veículo apreendido nos autos, acima identificado, na forma do art. 243, da Constituição Federal combinado com artigo 63, inciso I, da Lei nº. 11.343/2006.
Oficie-se ao SENAD, para que seja dada a destinação legal ao veículo apreendido nos autos, nos termos do art. 63, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006.
Já quanto ao segundo embargos manejados, igualmente razão assiste ao embargante, uma vez que não houve a decretação da prisão do acusado Marcelo ao longo do trâmite processual e, por equívoco, foi analisada sua permanência ao cárcere por ocasião da sentença condenatória, o que se mostra incabível, notadamente pela ausência de pedido expresso para sua prisão.
Com efeito, a novel legislação processual penal não admite a decretação da prisão de ofício pelo juiz e não havendo qualquer requerimento para a decretação, incabível cogitar-se tal ordem.
Dessa forma, integro a sentença proferida às fls. 462/471, permitindo que o sentenciado Marcelo Marcante de Campos aguarde o resultado de eventual recurso em liberdade.
No mais, fica mantida a sentença proferida em sua integralidade.
Int. - ADV: ROGÉRIO TADEU DA SILVA (OAB 326437/SP), ROGÉRIO TADEU DA SILVA (OAB 326437/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 04:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
08/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 21:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:43
Apensado ao processo
-
23/11/2023 13:31
Incidente Processual Instaurado
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:41
Processo Entranhado
-
10/07/2023 09:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:16
Audiência tipo_de_audiencia cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
16/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:46
Expedição de Alvará.
-
15/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
15/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 09:02
Recebida a denúncia
-
13/04/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:43
Mantida a Prisão Preventiva
-
03/04/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:33
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:25
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 12:14
Protocolo Juntado
-
07/03/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:18
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 13:17
Evoluída a classe de 280 para 300
-
16/02/2023 14:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/02/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/01/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/12/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2022 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 14:53
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:14
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
15/12/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 20:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:29
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva com Substituição por Prisão Domiciliar
-
02/12/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:19
Audiência inicial realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2022 11:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
02/12/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/12/2022 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000131-72.2024.8.26.0177
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Marcos Benedito de Freitas Silva
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 14:46
Processo nº 1005096-83.2025.8.26.0266
Viviane Maria da Silva Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:03
Processo nº 1500388-47.2025.8.26.0616
Alexandre Santiago Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 08:15
Processo nº 0003610-30.2025.8.26.0606
Lucia Pereira de Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vanessa Rosselli Silvage
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 17:20
Processo nº 1006666-73.2023.8.26.0590
Fernando Santos Andrade de Jesus
Celso Almeida de Jesus
Advogado: Pedro Henrique Martins Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2023 13:02