TJSP - 1006666-73.2023.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006666-73.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Santos Andrade de Jesus - Celso Almeida de Jesus e outro -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR o réu ao pagamento, à parte autora, em razão do dano moral suportado, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a incidência de atualização e juros moratórios calculados de acordo com a taxa SELIC, que engloba ambos, nos termos do art. 3º da EC n. 113/21, a partir desta data em diante (cf.
STJ, Súmula nº 362).
CONDENAR o réu ao pagamento, à parte autora, em razão do dano estético suportado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de atualização e juros moratórios calculados de acordo com a taxa SELIC, que engloba ambos, nos termos do art. 3º da EC n. 113/21, a partir desta data em diante (cf.
STJ, Súmula nº 362).
CONDENAR o réu ao pagamento, à parte autora, a título de Lucros cessantes, o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), devidamente corrigido, a partir da data em que o autor deveria receber cada uma das verbas pelo serviço que prestaria, pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº113/2019), conforme a Emenda Constitucional 113/2021.
CONDENO o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de sucumbência de 10% do calor da condenação, observada eventual regra de isenção.
Em razão da sucumbência mínima do pedido, deixo de condenar o autor no pagamento das verbas de sucumbência, observando-se, ainda, que é beneficiário da gratuidade de justiça.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: THAYS SANTOS GOMES (OAB 445224/SP), JÉSSICA SIMONE SILVA (OAB 445002/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP) -
03/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:39
Ato ordinatório
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 14:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 02:50:32, Vara da Fazenda Pública.
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 02:30:00, Vara da Fazenda Pública.
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 22:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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