TJSP - 1025115-43.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025115-43.2023.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Tereza Dias Haddad dos Santos - Iraci Elide Batista e outro -
Vistos. 1) Cuida-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis.
Depreende-se dos comprovantes de fls. 111/114, que o Espólio autor depositou nos autos o valor relativo à caução.
Foi concedida liminar, devidamente cumprida, com notificação e despejo forçado dos ocupantes (fl. 151); À fl. 152, o espólio autor pugnou pelo levantamento do valor depositado a título de caução, ratificando o pleito às fls. 154/155.
Sem razão o requerente.
A caução é contracautela prestada como garantia de indenização por eventuais prejuízos causados ao réu nas situações em que a tutela de urgência, tendo sido deferida e cumprida, venha a ser posteriormente revogada.
Não há previsão legal que autorize o seu levantamento, devendo o montante permanecer depositado nos autos até eventual sentença de procedência que confirme a liminar, como se pode inferir da leitura do artigo 64, caput e §2º, da Lei do Inquilinato.
Indefiro, portanto, o levantamento. 2) Dando prosseguimento ao feito, delibero: A) Considerando que o óbito da proprietária locadora ocorreu em 2012, datando do mesmo ano o ajuizamento do inventário, informe e comprove a parte autora, em 15 dias: - se o inventário de Jovida Dias Haddad foi encerrado ou se ainda está em andamento; - estando o inventário em andamento, se Tereza Dias Haddad dos Santos ainda ocupa o posto de inventariante; - se já encerrado o inventário, apresente-se a certidão de óbito de Jovita B) Da análise da planilha de fls. 31 se infere que os alugueis referentes aos períodos apontados pelos réus à fl. 45 como parcialmente pagos não são objeto de cobrança, exceção feita ao relativo a junho/21.
E com relação a tal montante, a parte autora concordou, em réplica com o abatimento.
Assim, não havendo controvérsia relativamente ao período do inadimplemento ou ao valor dos alugueis, não há motivo para expedição de ofício ao escritório de contabilidade a quem se faziam os pagamentos.
Apresente a parte autora planilha atualizada de seu crédito, com exclusão do valor pago relativo a junho de 2021 (fls. 45) e limitada à data do cumprimento do despejo forçado.
Após, cumprido o item "A" supra, venham conclusos para deliberação sobre a legitimidade ativa ou sentença.
Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA (OAB 499376/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA (OAB 349696/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Mandado
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16/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 11:09
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
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25/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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14/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 05:36
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2023 10:41
Expedição de Carta.
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16/07/2023 10:40
Expedição de Carta.
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14/07/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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