TJSP - 1018965-55.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018965-55.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Jofege Concreto Ltda. -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 45/46. 2 - Taxa recolhida. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 21:58
Deferido o Pedido
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 07:07
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 07:05
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:59
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
02/05/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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