TJSP - 1001865-56.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000565-88.2025.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcos Roberto Prudencio - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS E REFLEXOS DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS, DESDE QUE POLICIAIS MILITARES.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELAS RÉS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR POLICIAL MILITAR, CABO À ÉPOCA DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA, VISANDO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS E REFLEXOS DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), COM BASE EM COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 IMPETRADO PELA AOMESP (ATUAL AMESP). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
AS CONTROVÉRSIAS SÃO: (I) EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA A NÃO ASSOCIADOS; (II) EFEITOS DA AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE O TÍTULO COLETIVO; E (III) PRAZO PRESCRICIONAL. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A AOMESP, À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO, REPRESENTAVA TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, SENDO DESNECESSÁRIA A FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL (TEMAS 1119/STF E 1056/STJ). 4.
A AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA O MS COLETIVO FOI REJEITADA, MANTENDO-SE A COISA JULGADA. 5.
A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA COM A IMPETRAÇÃO DO MS COLETIVO, EM 24/01/2014, E RETOMADA APÓS SEU TRÂNSITO EM JULGADO EM 05/04/2023. 6.
INAPLICABILIDADE DO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 5), POR JÁ HAVER COISA JULGADA FORMADA ANTES DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. 7.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONFORME TESE DO PUIL Nº 0000116-36.2023.8.26.9011 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “1.
A COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 BENEFICIA TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ENTIDADE IMPETRANTE. 2.
A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SUSPENDEU O PRAZO PRESCRICIONAL, QUE RECOMEÇOU APÓS SEU TRÂNSITO EM JULGADO. 3.
O IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, POR HAVER COISA JULGADA ANTERIOR FAVORÁVEL AO AUTOR.” __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/1995, ART. 55; LC Nº 1.197/2013; ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP, DE 24.04.2012, ARTS. 2º, 3º E 6º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000; REL.
BORELLI THOMAZ, 6º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/06/2024; TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0003273-22.2023.8.26.0053, REL.
ISABEL COGAN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 31/08/2023; STJ, RESP N. 1.845.716/RJ, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, REL.
PARA ACÓRDÃO MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 21/10/2021; TJSP, RECURSO INOMINADO Nº 1011335-47.2023.8.26.0566, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, J. 22.01.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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