TJSP - 1018279-07.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018279-07.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ademir Dias de Morais -
Vistos.
A jurisprudência já assentou que o trânsito em julgado da sentença de mérito não impede as partes de transacionar sobre o objeto da lide, e consequentemente, não obsta a homologação de acordo por elas alcançado, por decisão.
A solução consensual tem maior aptidão para obter a pacificação social, que é a finalidade da jurisdição.
Não cabe ao judiciário obrigar as partes a adotar a sua solução quando elas mesmas chegaram a outra que entenderam que melhor atende aos seus interesses.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - CONCILIAÇÃO DAS PARTES - DEVER DO ESTADO-JUIZ.
DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2.
Portanto, estando as partes devidamente representadas, sendo que a agravada concordou expressamente com o pedido objeto do recurso ora interposto, bem como tratando-se de acordo de vontades versando sobre objeto lícito, envolvendo direito disponível, cabível a homologação do acordo entabulado mesmo após o trânsito em julgado.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21333941620168260000 SP 2133394-16.2016.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 15/09/2016, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Rescisão contratual.
Irresignação em face de decisão que deixou de apreciar pedido de homologação de acordo, porque firmado após a prolação de sentença transitada em julgado, indicando às partes a via do cumprimento de sentença.
Cabimento.
Autocomposição deve ser promovida a qualquer tempo pelo Juiz, mesmo após o trânsito em julgado.
Desnecessidade de instauração de cumprimento de sentença para apreciação da transação celebrada pelas partes.
Inteligência dos art. 840 do CC, artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do CPC.
Precedente do STJ.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21166547020228260000 SP 2116654-70.2022.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 03/06/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2022) Assim sendo, pela presente decisão, homologo a transação de fls. 164/166.
Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 466646/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:05
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:05
Expedição de Carta.
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21/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 12:44
Ato ordinatório
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20/06/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/04/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/03/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 11:05
Expedição de Carta.
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08/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 16:51
Ato ordinatório
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07/03/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 08:59
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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