TJSP - 1002348-73.2021.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002348-73.2021.8.26.0022 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Amparo - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrida: Marli Higina Scalvi - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA."GOLPE DO MOTOBOY".
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO.
TRANSAÇÃO NÃO AUTORIZADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FALTA DE SISTEMAS EFICIENTES DE SEGURANÇA PARA BLOQUEIO OU PREVENÇÃO DAS OPERAÇÕES.
CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
DEVER DE RESSARCIMENTO PARCIAL CONFIGURADO.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ.
A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É OBJETIVA.
A OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS, MESMO MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL, ENSEJA DEVER DE INDENIZAR QUANDO DEMONSTRADA A FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA E AUSÊNCIA DE MECANISMOS PREVENTIVOS.
RESTANDO COMPROVADA A OPERAÇÃO INCOMPATÍVEL E ATÍPICA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE MECANISMOS EFICAZES DE BLOQUEIO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, IMPÕE-SE O DEVER DE RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO.
CULPA CONCORRENTE AUTORIZA O RESSARCIMENTO PARCIAL DO VALOR IMPUGNADO.
A SENTENÇA SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Patricia Casalini Domingues Paiato (OAB: 166705/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:11
Prazo
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27/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:14
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:41
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 15:53
Processo Cadastrado
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05/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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