TJSP - 0005570-94.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005570-94.2025.8.26.0032 (processo principal 1021724-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Residencial Amaranto - Pedro Henrique Vales Patrício -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente o julgado efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 10.405,46 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se a carta de intimação no endereço em que ocorreu a citação.
Considerar-se-á válida a intimação direcionada ao endereço de citação, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 4- Fica facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de quinze dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 5- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:09
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024357-14.2023.8.26.0554
Colegio Integrado Paulista Cip LTDA
Jose Agostinho Goncalves
Advogado: Rodrigo Santos Ordonhe Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 10:07
Processo nº 0139987-96.2010.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S/A
Aparecida Militao
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1166223-14.2023.8.26.0100
Luan Alves da Silva
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 11:10
Processo nº 1166223-14.2023.8.26.0100
Luan Alves da Silva
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:31
Processo nº 0009414-04.2016.8.26.0053
Silvia Maria Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welligton de Lima Ishibashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2011 13:01