TJSP - 1003074-64.2023.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:34
Prazo
-
29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003074-64.2023.8.26.0123 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Ff Maquinas Sociedade Unipessoal Ltda - Apelado: Francisco Fernandes Neto - Apelada: Vanessa Farto Varela - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO MONITÓRIA.
INADIMPLEMENTO.
ENCARGOS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 488.704,49, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO E JUROS DE MORA LEGAIS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO BANCÁRIO INADIMPLIDO, OS ENCARGOS CONTRATUAIS EXPRESSAMENTE PACTUADOS DEVEM INCIDIR APENAS ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA OU ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL POR MEIO DA AÇÃO MONITÓRIA NÃO ALTERA A ESSÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, PERMANECENDO HÍGIDAS AS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE AS PARTES.4.
O STJ CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, HAVENDO INADIMPLEMENTO, OS ENCARGOS CONTRATADOS INCIDEM ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA, E NÃO APENAS ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.5.
A PLANILHA APRESENTADA PELO AUTOR JÁ CONSIDEROU OS ENCARGOS ATÉ O AJUIZAMENTO, MAS A MORA PERSISTE ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, O QUE IMPÕE A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS TAMBÉM APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. _______JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.121.031/MG, RESP AGINT NO ARESP N. 2.288.299/SP; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008262-75.2022.8.26.0704, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1011687-44.2020.8.26.0005 E APELAÇÃO CÍVEL Nº 1042525-10.2019.8.26.0100 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:33
Acórdão registrado
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27/08/2025 20:09
Julgado virtualmente
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26/08/2025 11:01
Julgamento Virtual Iniciado
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22/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:00
Publicado em
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30/10/2024 11:22
Documento Finalizado
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30/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/10/2024 12:43
Despacho
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03/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2024 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/08/2024 00:00
Publicado em
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22/08/2024 15:49
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 00:00
Publicado em
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12/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/08/2024 14:30
Processo Cadastrado
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12/08/2024 09:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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