TJSP - 1034851-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034851-68.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Gomes de Lima - - Marlene Valentim Gomes de Lima - Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inc IV, do Código de Processo Civil, cancelando-se, inclusive, a distribuição.
Condeno ao pagamento de custas processuais, isto porque o ajuizamento da demanda, com posterior extinção sem resolução do mérito, implicou a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária.
Neste sentido já se manifestou o E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desentranhamento da guia de custas iniciais, ante o indeferimento da petição inicial.
Pedido fundado na ausência da prestação do serviço judiciário.
Impossibilidade.
Fato gerador da taxa judiciária consistente na prestação de serviços públicos de natureza forense.
Recolhimento devido no momento da distribuição.
Inteligência ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03.
Decisão de indeferimento mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, 38ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0140514-52.2013.8.26.0000) Observe-se o Provimento 2739/2024, devendo a parte autora recolher o valor ali previsto para fins de cancelamento da distribuição.
Com o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se. - ADV: ERICA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 316443/SP), ERICA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 316443/SP) -
26/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:05
Deferido o Pedido
-
04/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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