TJSP - 0003789-42.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003789-42.2024.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Robson Francisco Moura da Cruz - O incidente de RPV presta-se apenas à emissão do respectivo ofício a ele atrelado.
Com a notícia do pagamento, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994.
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Quanto ao presente incidente, arquive-se de forma definitiva.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/05/2025 10:40
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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24/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 20:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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