TJSP - 1060063-31.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060063-31.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Andro Augusto Trindade Favacho - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO INFLIXIMABE A BENEFICIÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA DE CROHN PROCEDÊNCIA DO PEDIDO IRRESIGNAÇÃO DA RÉ PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEIÇÃO DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PRESUNÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA DUT 65.6 COM BASE NO RELATÓRIO MÉDICO MÉRITO NÃO ACOLHIMENTO ROL DA ANS QUE PREVÊ O USO DA MEDICAÇÃO INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, DESDE QUE PREVISTO EM BULA INFLIXIMABE (REMICADE) TEM EXPRESSA INDICAÇÃO EM BULA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR PACIENTE COM HISTÓRICO DE TRATAMENTO POR MAIS DE SEIS SEMANAS, USO DE MEDICAÇÃO PRÉVIA SEM ÊXITO, INTERNAÇÕES ANTERIORES COM CIRURGIAS E EPISÓDIOS DE INFECÇÃO COM PERITONITE EM RAZÃO DA DOENÇA, TUDO A INDICAR A NECESSIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO E A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA DUT 65.6 DA ANS DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO, ADEMAIS, QUE DEVE SER ENTENDIDA APENAS COMO ELEMENTO ORGANIZADOR DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA NA SAÚDE SUPLEMENTAR, NÃO PODENDO SUA FUNÇÃO RESTRITIVA INIBIR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS AO PACIENTE, SOBRETUDO QUANDO HÁ EVIDÊNCIA CIENTÍFICA DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO PRECEDENTE DO C.
STJ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA EFICÁCIA DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIA CIENTÍFICA, POR MEIO DA JUNTADA DE NOTA TÉCNICA DO NAT-JUS NACIONAL E DA PRÓPRIA BULA DO MEDICAMENTO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar -
04/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 13:06
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:53
Julgada Procedente a Ação
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22/01/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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12/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:16
Expedição de Carta.
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18/07/2024 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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16/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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