TJSP - 1006275-46.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006275-46.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: E.
R. - Apelada: R.
C.
R. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARTILHA DE BENS.
EXCLUSÃO DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS.
USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FIXOU ALIMENTOS E EXCLUIU VEÍCULOS DA PARTILHA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE COMUM.
APELANTE ALEGA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DURANTE O CASAMENTO E PRETENDE COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM PELA APELADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) SE OS VEÍCULOS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO DEVEM INTEGRAR A PARTILHA, APESAR DE ESTAREM REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS E (II) SE É DEVIDA COMPENSAÇÃO AO APELANTE PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM PELA APELADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA CORRETAMENTE EXCLUIU OS VEÍCULOS DA PARTILHA, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM ADQUIRIDOS COM RECURSOS COMUNS DO CASAL.4.
INDEFERIDO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL, POIS A APELADA RESIDE COM A PROLE COMUM, O QUE AFASTA A INDENIZAÇÃO PLEITEADA, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisele Cruz Ferreira (OAB: 411639/SP) - Bruna Pereira de Jesus (OAB: 504225/SP) - Daniel Silva Thomaz (OAB: 479721/SP) - 4º andar -
27/08/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:14
Conciliação frutífera
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2024 10:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/07/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/07/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2024 10:45:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:15
Classe retificada de 7 para 12541
-
25/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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