TJSP - 0018281-22.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018281-22.2023.8.26.0576 (processo principal 0043710-50.2007.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Geraldo Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Conheço dos embargos pela tempestividade.
Não há que se falar em contradição ou omissão, já que os argumentos são infringentes a desafiarem o recurso adequado, não havendo nada a entender que a decisão deste juízo não fora inteligível.
Ademais, o entendimento encontra respaldo na jurisprudência do e.
TJSP: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Cálculos de liquidação apresentados pelo Autor - Excesso de execução suscitado pela FESP em impugnação ao cumprimento de sentença - Determinação de perícia contábil, ex officio, pelo juízo - Honorários periciais que devem ser suportados pela Fazenda Pública, sucumbente no processo de conhecimento - Incidência do Tema Repetitivo nº 871 do C.
STJ - Precedentes - Pretensão subsidiária de limitação do valor dos honorários - Ausência de interesse recursal, haja vista sequer ter sido formulada a proposta pelo perito no autos de origem - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 3009491-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025) Portanto, como não houve mudança do decisum em juízo de retratação, conheço dos declaratórios.
No mérito, lhes denego provimento.
Intime-se. - ADV: NILVIA BUCHALLA (OAB 112182/SP) -
20/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:38
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
06/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:52
Ato ordinatório
-
29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 11:43
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:47
Ato ordinatório
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:17
Decisão Determinação
-
19/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 00:35
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:44
Ato ordinatório
-
06/12/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2007
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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