TJSP - 0003881-93.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003881-93.2025.8.26.0297 (processo principal 1008316-30.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Crédito Rotativo - Adauto Jose de Oliveira - Banco do Brasil S/A -
Vistos...
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 82, §3º, do CPC, a parte autora está dispensada do adiantamento das custas processuais.
Anote-se..
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003616-60.2025.8.26.0625
Veronica Raquel Barbosa
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Wilson Henrique Nogue Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 18:49
Processo nº 1036604-07.2018.8.26.0100
Simone Silva Rua D Oliveira
Goldfarb Incorporacoes e Construcoes Ltd...
Advogado: Fabiane Doliveira Espinosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2018 15:04
Processo nº 1002721-89.2017.8.26.0428
Bimbo do Brasil LTDA
Alimentos Paulinia LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2017 16:33
Processo nº 1012753-04.2023.8.26.0248
Jesus Adriano Borges
Elaine Magalhaes Carbonari
Advogado: Mariana Spanholi de Souza Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 11:18
Processo nº 0019825-42.2005.8.26.0005
Yolanda Barbosa Aguirra
Espolio de Wanderlei Americo de Freitas
Advogado: Alfredo Alves Veloza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2005 09:26