TJSP - 1003616-60.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003616-60.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veronica Raquel Barbosa -
VISTOS.
I-Fls.58/62: as alegações da autora e os documentos de fls.63/71 são insuficientes para demonstrar a conjecturada incapacidade financeira.
Tendo em vista que a presunção do art.99, §3º, do CPC, é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento de gratuidade de justiça agora formulado.
IIConcedo o prazo de quinze dias para que a requerente informe qual o valor da profissão/ocupação que gera a renda aproximada de R$2.500,00 por mês, e apresente cópia dos três últimos demonstrativos de rendimentos, dos extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias e da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal (seus e da família mencionada no terceiro parágrafo de fls.58), sob cominação de indeferimento.
A propósito, anota-se que o art.99, §6º, do CPC/15, preconiza que o direito à gratuidade da justiça é pessoal e por isso não se estende a litisconsorte ou sucessor e não que a condição de incapacidade econômica seja examinada apenas a partir da renda (ou ausência dela) do postulante, sem nenhuma consideração à eventual formação de renda familiar que seja comum e da qual advém a condição econômica da parte.
Fosse de outro modo, o(a) cônjuge ou filho(a) solteiro(a) de multimilionário(a) que não exerce qualquer atividade econômica seria credor(a) do benefício, em detrimento de sua finalidade: franquear acesso à ordem jurídica também àqueles desprovidos de recursos.
IIILembre-se: a autora recolheu a taxa judiciária e as despesas de citação (fls.33/37).
Tratando-se de pretensão de concessão superveniente de gratuidade (isto é, já no curso da demanda), cabe à interessada como é da orientação pretoriana prevalecente demonstrar que houve mutação na condição econômica da beneficiária, com indicação dos motivos determinantes de agravamento em relação ao momento primitivo.
Não existe a presunção peculiar ao pleito originário.
Int. - ADV: WILSON HENRIQUE NOGUE COSTA (OAB 398639/SP) -
09/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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07/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:06
Ato ordinatório
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03/06/2025 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
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05/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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