TJSP - 1070817-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070817-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Diogo Santos Cantere - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP) -
09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:15
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 20:33
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013228-56.2024.8.26.0625
Fabio Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 22:40
Processo nº 1013228-56.2024.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabio Alves da Silva
Advogado: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:39
Processo nº 1004372-77.2025.8.26.0008
Pamela Sousa Moura
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Pamela Sousa Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:34
Processo nº 1031431-89.2024.8.26.0100
Comitiva Comercio de Produtos Agricolas ...
Banco Safra S/A
Advogado: Joao Ricardo de Martin dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 19:00
Processo nº 1010601-53.2025.8.26.0590
Francislene de Sylos
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Carlos Rogerio Negrao Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 23:04