TJSP - 1065973-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065973-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ananias Vieira de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente ação para declarar a inexigibilidade IPVA referente ao veículo descrito na inicial, enquanto permanecer na condição de táxi.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Confirmo os efeitos da tutela deferida às fls. 24/26.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP) -
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:15
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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