TJSP - 0016232-24.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/06/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 22:41
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2024 22:40
Autos no Prazo
-
04/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 05:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo José Giannasi Junior (OAB 153407/SP), Eduardo Protti de Andrade (OAB 218714/SP), Mariane Macedo Matiola (OAB 348092/SP) Processo 0016232-24.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Ribeirão Preto - Exectda: Daniele Aparecida de Oliveira - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:45
Decisão Determinação
-
28/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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