TJSP - 1500576-74.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 1500576-74.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito na esfera administrativa, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando que sequer houve a intimação sobre o bloqueio, não se efetivando a penhora, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições veiculares, via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 15:24
Protocolizada Petição
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11/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 20:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/02/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2022 01:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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