TJSP - 1068349-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:28
Recebido o recurso
-
10/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068349-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jesus Carlos Rotta - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP) -
09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:17
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 20:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 19:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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