TJSP - 1015118-71.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015118-71.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Clarice Cecília de Assis Mendes -
Vistos.
No prazo do art. 321 do CPC, em emenda à inicial, corrija a parte autora o polo ativo da ação, devendo figurar como autores todos que constaram como vendedores do imóvel objeto na escritura apresentada a fls. 22/25, regularizando-se também a representação processual.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, por meio de solicitação no sítio eletrônico: www.suportesistemastjsp.com.br.
Havendo requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita pelos demais autores, com fundamento do art. 99, §2º, do CPC, determino que na mesma oportunidade sejam por eles apresentados, para fazer prova de alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda (e não somente do recibo), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a), ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada por meio de pesquisa disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); C) relatório do registrato, do Banco Central, bem como cópias dos extratos bancários de todas as contas, aplicações financeiras e cartões de créditos que nele constarem, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a).
Eventual juntada incompleta dos documentos acima indicados e/ou ausência de justificativa acarretará o indeferimento do benefício.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: GABRIEL MENDES (OAB 367426/SP) -
20/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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